De 23 a 30 de abril, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado do IPVA (em até três vezes).
De 23 a 30 de abril, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado do IPVA (em até três vezes).

Polícia Militar em ação
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Romário fez duras críticas ao comando da CBF
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Ao centro, junto com a população, deputado licenciado Zeca Viana (PDT)
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A sorte sorri para as pessoas das mais diversas formas.
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