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JUSTIÇA
Sexta - 19 de Abril de 2013 às 16:25

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Acusado de abusar sexualmente de duas sobrinhas menores de 14 anos por pelo menos nove vezes, um morador de Campo Novo do Parecis (396km a noroeste de Cuiabá) foi condenado a 24 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da Primeira Vara, determinou que o réu arque com o pagamento das custas processuais. O crime foi descoberto em 2012 e a sentença proferida nesta quinta-feira (18 de abril).
 
 
Consta dos autos que o acusado obrigava as duas sobrinhas a praticar sexo oral nele, mediante ameaças. Uma das crianças morava em Várzea Grande e a outra em Campo Novo do Parecis. Os abusos ocorriam tanto quando as crianças estavam juntas, quanto separadas. Ele aproveitava da confiança da família para praticar os abusos, que ocorreram na casa e veículo dele e em um sítio onde os familiares se reuniam.
 
O caso foi descoberto depois que a criança de Várzea Grande confidenciou a situação para uma colega da escola, que terminou revelando o segredo para outras meninas da sala de aula. Diante de um desentendimento entre a vítima e as alunas do colégio, que tiravam sarro do ocorrido, a professora encaminhou o grupo para a diretoria, onde as agressões foram reveladas pela vítima.

 
A mãe da menina foi chamada pela diretora da escola e informada da situação. Contou ainda que a vítima revelou que uma prima também era violentada. A mulher perguntou então para a sobrinha o que havia ocorrido e a menina contou com detalhes a mesma história da prima.

 
Embora o acusado tenha tentado se defender com a tentativa de denegrir a mãe de uma das crianças, a magistrada destaca que as vítimas relataram a mesma história, sem contradição, em vários momentos: na escola, para a família, na delegacia, para a psicóloga do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e durante a fase de instrução processual.

 
As meninas relatam que o tio as ameaçava de contar para os pais sobre o que ocorria, caso elas se negassem a fazer sexo oral nele. Dizia que elas levariam uma surra tão grande que elas fariam até “xixi nas calças”. Como os pais eram rigorosos, elas sentiam-se acuadas e com medo.

 
Conforme a juíza, os depoimentos das vítimas coincidem ainda com os relatos de todas as testemunhas de acusação, inclusive da esposa do acusado, que confirmou a existência de vídeos eróticos no notebook do abusador. Filmes que eram mostrados para as meninas, conforme depoimento delas.
 
Na sentença, a magistrada cita o sofrimento das vítimas e o medo que uma delas sentia do pai. Lembra que em casos de abuso sexual intrafamiliar existe uma tendência ao descrédito da vítima. Neste caso não foi diferente e a avó das meninas deixou de aceitar a visita das netas e defende o agressor, que a ajuda financeiramente.

 
“Verifica-se no laudo (da psicóloga), além de constatarem a existência do abuso, também explicita a situação dentro de todo o contexto, em especial o familiar, colocando as dificuldades que a família possui para aceitar que esse tipo de coisa aconteça com alguém tão próximo, como no caso em tela, tio das vítimas, o qual possuía um ótimo relacionamento com os parentes e principalmente com os pais das mesmas”.
 
Diante das provas nos autos e depoimentos, a juíza condenou o réu pelos crimes previstos no artigo 217-A, artigo 226 e artigo 71 do Código Penal. A pena prevista em casos de estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão.

O réu foi condenado inicialmente a 8 anos de reclusão e teve a pena dobrada em razão da continuidade delitiva, conforme previsto no artigo 71, uma vez que abusou das vítimas por no mínimo noves vezes. Por ser tio das vítimas, considerando o artigo 226, a pena foi aumentada novamente, totalizando 24 anos de prisão. Como respondeu ao processo solto, a magistrada permitiu que recorresse da sentença em liberdade.





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