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POLÍTICA
Quarta - 09 de Setembro de 2026 às 10:13
Por: Da Redação

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Foto: Assessoria
Foto: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, a candidatura de Carmen Silvia Campos Machado como segunda suplente na chapa do senador Carlos Fávaro ao Senado. A Corte rejeitou o pedido da Coligação Coração da Gente e de José Medeiros (PL-MT), que questionavam o registro.

O principal argumento apresentado pelos autores foi a permanência de Carmen na presidência da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso (FESSP/MT). Eles sustentaram que ela deveria ter deixado o cargo seis meses antes das eleições.

Em sua defesa, Carmen afirmou que a federação não recebe recursos públicos. Documentação contábil apresentada no processo apontou que a FESSP/MT é mantida exclusivamente com recursos privados, principalmente por meio da locação de imóveis próprios.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela rejeição da impugnação. Segundo parecer do procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, não houve comprovação de que a entidade recebesse recursos públicos.

Com base nos documentos e argumentos apresentados, o TRE-MT julgou improcedente a ação e deferiu o registro de Carmen como segunda suplente de Fávaro.

Após a decisão, Carmen afirmou que o episódio demonstra que ainda existem obstáculos ao protagonismo feminino no movimento sindical. Ela também declarou que tomou previamente os cuidados necessários para cumprir a legislação eleitoral.

Com a decisão, Carmen permanece na chapa de Carlos Fávaro e segue na disputa pelo Senado.





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