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CULTURA
Segunda - 31 de Agosto de 2020 às 23:11
Por: Redação TA c/ Secel-MT

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A regulamentação da Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia, determina também os recursos que serão repassados aos Estados, Distrito Federal e municípios. O anexo III, do decreto federal 10.464/2020, informa os valores exatos que serão destinados para execução das ações da Lei de Emergência Cultural em de cada ente federativo.

Para Mato Grosso serão destinados quase R$ 52 milhões, sendo metade para execução de ações do Estado e outra metade, dos municípios. Com valores que variam entre R$ 29 mil e R$ 3.900 milhões, o total de recursos para as ações de competência dos 141 municípios mato-grossenses foi dividido de acordo com critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da proporção da população.

Várzea Grande e Rondonópolis são os municípios cujos valores a serem repassados passam de R$ 1,5 milhão. Quase R$ 4 milhões serão disponibilizados à capital, Cuiabá, e quase R$ 1 milhão à Sinop. Para municípios do porte de Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres e Primavera do Leste, os recursos serão de R$ 370 mil a R$ 640 mil.

Mesmo os municípios menos populosos como Indiavaí, Novo Santo Antônio, Planalto da Serra e Santa Cruz do Xingu poderão contar com recursos na ordem de R$ 35 mil para atender às ações emergenciais de amparo à cultura.

Pelo menos 20% desses valores devem aplicados em editais, chamadas públicas e prêmios. Nos municípios, o restante do repasse será usado para subsídios mensais aos espaços culturais que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia.

A tabela com os valores destinados aos municípios de Mato Grosso pode ser acessada AQUI.

De acordo com lei regulamentada, o recurso definido para as ações de responsabilidade do Estado é de quase R$ 26 milhões. Desse total, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) prevê 60% para o pagamento de renda mensal aos trabalhadores da cultura e outros 40% para editais de fomento cultural.

Para o secretário adjunto de Cultura da Secel, José Paulo Traven, a Lei Aldir Blanc, resultado de uma construção coletiva nacional, democratiza e descentraliza a execução das ações, garantindo recursos que possibilitam o atendimento de demandas específicas de cada região.

“É uma grande oportunidade para os municípios atenderem as necessidades do setor cultural de sua localidade. Cada ente federativo pode fazer a sua parte para ajudar na retomada das atividades culturais, as primeiras a parar por causa da pandemia e provavelmente as últimas a retornar. Sabemos dos desafios para operacionalizar, e por isso, continuamos oferecendo o suporte possível às gestões municipais, ao mesmo tempo em que planejamos e executamos as ações de competência do Estado”, ressalta o adjunto.

Ações da Secel

Para ajudar na operacionalização da Lei Aldir Blanc nos municípios, a secretaria estadual mantém um diálogo constante com os gestores municipais, tirando dúvidas e compartilhando informações por meio de cursos, reuniões online, grupos em aplicativo de mensagem e contatos diretos. Na última semana, uma série de reuniões virtuais, divididas por regiões do estado, foram realizadas pela Secel para levar orientações sobre a estruturação das ações a cada um dos grupos de municípios mato-grossenses.

Já para preparar a classe cultural quanto às providências necessárias, a Secel programa antecipar o cadastro dos profissionais e a publicação de editais, apesar da liberação dos recursos destinados ao Estado ocorrer somente no final de setembro ou em outubro. A plataforma de cadastramento deve ser lançada ainda esta semana e os editais em até 20 dias.

O plano de ação com cronograma de aplicação da verba destinada ao Estado está em fase de finalização e será cadastrado na Plataforma + Brasil até a próxima quarta-feira (02.09). Em encontros virtuais agendados por segmento cultura, o planejamento começou a ser apresentado aos profissionais da cultura nesta segunda-feira (31.08). Confira a agenda das reuniões:

Povos e comunidades tradicionais, festas e religiosidades: 31/08, às 9h

Artes cênicas: 31/08, às16h

Cultura urbana e LGBTI+: 01/09, às 16h

Música: 02/09, às 16h

Audiovisual: 03/09, às 16h

Patrimônio histórico e cultural, literatura e biblioteca: 04/09, às 9h

Artes visuais: 04/09, às 16h

Link para inscrição: bit.ly/encontroleialdirblanc

  1. Decreto regulamentação Lei Aldir Blanc
  2. Valores por município MT




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