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ASSISTÊNCIA SOCIAL
Segunda - 24 de Abril de 2017 às 16:28
Por: Redação TA c/ ALMT

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Foto: JLSiqueira/ALMT

O deputado estadual Dr. Leonardo (PSD) apresentou Projeto Lei 158/2017 na Assembleia Legislativa para criação de programa de apadrinhamento afetivo de pessoas idosas que estejam em casas de amparos e similares. O Programa “Um Lar para os Idosos” tem por finalidade permitir o acolhimento e apadrinhamento social nos finais de semana, feriados e datas comemorativas, possibilitar, através de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos idosos acolhidos em instituições de amparo, proporcionar a divulgação, para a sociedade civil e o poder público, dos idosos que se encontram em situação de total abandono pela família além possibilitar aos idosos a convivência fora da instituição, proporcionando-lhes amor, afeto, atenção, carinho e cuidados com a saúde.

O administrador do Lar Dona Bebé, em Várzea Grande, João Gumercindo Cassim, considera a iniciativa muito importante e acredita que vai aumentar a autoestima, melhorar a qualidade de vida e diminuir os índices de doenças. Há sete anos trabalhando no lar, ele diz que a saúde dos idosos visitados por familiares e amigos é melhor do que a de não visitados e que estes registram menor incidência de doenças. Para se ter uma visão da importância da medida, atualmente o Lar Dona Bebé abriga 63 idosos e apenas seis recebem visitas regularmente, de familiares e amigos. Os demais contam com visitas de órgão, instituições e grupos de voluntárias. “São idosos carentes de atenção e afeto, e a convivência externa é fundamental, acredito que a autoestima e a saúde do idoso melhoram quando ele percebe que tem alguém que se preocupa com ele”, avalia João.

O deputado Dr. Leonardo lembrou que os idosos abandonados, na sua maioria, ficam sob os cuidados de entidades governamentais e não governamentais em tempo integral, estando muitos enfermos e outros carentes de afeto e atenção. O parlamentar, que também é médico, acredita que “talvez por isso várias pesquisas têm apontado um aumento exponencial dos casos de depressão entre os idosos, situação esta que, geralmente, está relacionada ao abandono familiar e social e o projeto confere uma maior interação da população com a prática de ações afirmativas, possibilitando a demonstração de comprometimento com a causa e o apadrinhamento afetivo dos idosos que se encontram desamparados emocionalmente”.

De acordo com o projeto, as pessoas interessadas em apadrinhar os idosos deverão procurar os órgãos competentes e afirmar sua disponibilidade e vontade de exercer afeto, solidariedade e amor, bem como possuir recursos financeiros mínimos para proporcionar uma melhoria na qualidade de vida do apadrinhado. “O acordo assegurará o convívio familiar, ainda que parcial, através de visitas ao lar do seu padrinho ou madrinha, quando possível, a convivência comunitária, o acompanhamento de seu estado de saúde e a troca de experiências e de valores éticos com terceiros”, justificou o autor da proposta.

Firmado o apadrinhamento, o padrinho poderá, então, quando o estado de saúde do idoso permitir, retirar o apadrinhado das unidades de amparo nos feriados e nos finais de semana, possibilitando a convivência fora da instituição, e poderá fazer visitas em dias de semana, quando justificadas por algum tipo de evento especial, como aniversário do padrinho e/ou do apadrinhado, de algum membro da família que aderiu ao apadrinhamento social, bem como de eventos culturais e sociais.

O projeto, se aprovado, faculta às Secretarias de Estado de Saúde e a de Trabalho e Assistência Social buscarem parcerias com as secretarias municipais, instituições acadêmicas, sociedade civil organizada, organismos governamentais e não governamentais, visando à boa execução dos objetivos da lei. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O projeto foi apresentado no dia 19 de abril e está cumprindo pauta na Assembleia Legislativa.





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