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AGRICULTURA
Quinta - 22 de Dezembro de 2016 às 19:25
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: José Medeiros/Gcom-MT

Dois importantes projetos de lei para a área agropecuária de Mato Grosso foram aprovados pela Assembleia Legislativa na última sessão parlamentar do ano. Um trata da renovação e alteração do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso (Proalmat) e a outra mensagem aprovada é a lei de Defesa Sanitária Animal. Os projetos seguirão para sanção do governador Pedro Taques.

O Proalmat é uma das principais leis setoriais de incentivo ao desenvolvimento econômico do estado e foi criado no final da década de 90, no governo Dante de Oliveira para estimular e ampliar a produção da fibra em Mato Grosso. De lá pra cá, o estado alcançou status mundial no algodão, saltando de 2% para 65% e tornando-se líder brasileiro na produção. O programa foi criado em 1997, sendo renovado em 2006 com validade até este ano.

A nova lei prorroga e atualiza o programa, aperfeiçoando as regras para concessão e prazo, baseadas na necessidade de atendimento das medidas fitossanitárias pelos produtores rurais beneficiários e regras de operacionalização, antes disciplinadas em regulamento do ICMS.

Mato Grosso possui atualmente 600 mil hectares plantados de algodão. A fibra é o segundo item na pauta de exportações do estado e registrou até outubro deste ano US$ 625 milhões em vendas. Entre os principais compradores do algodão mato-grossense estão a China, Indonésia, Coréia do Sul, Tailândia e Paquistão.

Defesa Sanitária

O projeto de lei aprovado tem como objetivo modernizar a legislação de defesa sanitária animal em sintonia com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e pela Organização Mundial de Saúde Animal OIE, considerando a posição de destaque de Mato Grosso no segmento de produção de proteína animal em âmbito nacional e internacional.

O projeto de lei modifica o principal marco regulatório das ações de controle, erradicação e prevenção de doenças nos rebanhos do estado, atualmente em vigor pela lei 7.138/99, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso, sob execução do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.





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