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POLÍTICA
Quinta - 02 de Maio de 2013 às 17:33
Por: Do G1, em Brasília

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Após quatro meses e meio, em 53 sessões, o STF concluiu no dia 17 de dezembro de 2012 o julgamento do processo.
Após quatro meses e meio, em 53 sessões, o STF concluiu no dia 17 de dezembro de 2012 o julgamento do processo.
Todos os 25 réus condenados no julgamento do processo do mensalão protocolaram até as 18h desta quinta (2) recursos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria deles pedindo redução das penas. O prazo para encaminhar os embargos à Justiça termina à meia-noite e vale também para os 12 absolvidos, caso queiram contestar algum aspecto do acórdão do julgamento.

Os réus condenados são José Dirceu, Marcos Valério, Roberto Jefferson, Delúbio Soares, José Genoino, Valdemar Costa Neto, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Cristiano Paz, João Paulo Cunha, Romeu Queiroz, Bispo Rodrigues, Jacinto Lamas, Vinicius Samarane, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Cláudio Genú, Emerson Palmieri, Ramon Hollerbach, Henrique Pizzolato, Pedro Correa, José Borba, Pedro Henry, Breno Fishberg e Enivaldo Quadrado, o último a protocolar o recurso.

Os 25 condenados e os 12 absolvidos tiveram dez dias para apresentar os embargos desde a data de publicação do acórdão, em 23 de abril.

Após quatro meses e meio, em 53 sessões, o STF concluiu no dia 17 de dezembro de 2012 o julgamento do processo, fixando punições de cada um, além de definir que os três deputados federais condenados terão de deixar seus mandatos.

Durante o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros do STF viram desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.

Confira as principais alegações:

José Dirceu
Apontado como "mandante" do esquema do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou na quarta-feira (1º) seu recurso ao STF, no qual pede redução da pena – ele foi condenado a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

Segundo a defesa, o STF não deveria ter condenado Dirceu por concurso material de delitos (quando as penas pelos dois crimes são somadas). O advogado José Luís de Oliveira Lima alegou que, pelos votos dos ministros, houve concurso formal e que, portanto, deveria ser aplicada somente a pena por um dos crimes, sendo escolhida a mais grave.

Ainda segundo o advogado, o acórdão foi "contraditório" ao apresentar os argumentos para a valoração das penas. De acordo com a defesa, o argumento de que Dirceu teria tido "papel proeminente" na condução do esquema foi usado duas vezes para aumentar a pena do réu, em vez de uma, tanto como agravante como para causa de aumento da pena.

Ele pediu também que seja aplicado para o crime de corrupção ativa lei anterior a 2003, que prevê punição de um a oito anos de prisão. Dirceu foi condenado com base na lei atual, cuja penal é de dois a 12 anos.

O advogado reivindicou ainda um novo relator para o embargo de declaração, tipo de recurso usado para questionar condenações. O caso do mensalão foi relatado desde o começo pelo ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do STF, que pediu a condenação do ex-ministro.

A defesa quer ainda que o tribunal publique trechos suprimidos do acórdão do julgamento, documento que detalha as decisões tomadas.

Por último, pediu que a multa de R$ 676 mil aplicada ao réu seja reduzida. Para o advogado, a punição não guardou "proporcionalidade" com a pena de prisão pelo crime formação de quadrilha. O advogado também argumenta que os ministros não fizeram análise da situação econômica de Dirceu nem explicaram o motivo de ultrapassar o valor máximo do dia-multa previso em lei.

Marcos Valério
Condenado a mais de 40 anos de prisão como operador do esquema do mensalão, Marcos Valério entrou com recurso também na quarta-feira. Ele pediu que sua punição seja reduzida em razão de colaboração com o Ministério Público e tembém solicitou um novo julgamento pela primeira instância da Justiça.

Em um único documento, a defesa apresentou 11 embargos de declaração nos quais pede questões distintas. Além do novo julgamento e de questionar penas elevadas em relação a outros réus, ele requereu a anulação do acórdão por conta da falta de algumas falas, além de questionar a "omissão" na análise de provas, o uso "indevido" de agravantes, a falta de unificação de penas por crimes distintos cometidos com a mesma finalidade.

O recurso de 53 páginas é assinado pelo advogado Marcelo Leonardo pede ainda a redução de valores de multas.

Roberto Jefferson
A defesa do presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do esquema, entrou com recurso nesta quinta-feira (2) e pediu novo relator para a ação, argumentando que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, "não é mais relator do processo".

Segundo o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa afirmou ao G1 no último dia 23, o ministro que vier a ser escolhido para a vaga de Carlos Ayres Britto, que se aposentou em novembro do ano passado, é que quem deve relatar os eventuais embargos de declaração e embargos infringentes dos réus condenados no julgamento do mensalão.

"O novo relator, que julgará os embargos, pelo regimento interno deve ser o juiz que venha a ser empossado na vaga do ministro Ayres Britto. É o que se chama redistribuição por sucessão. Não será mais Joaquim Barbosa, que era o relator, nem o ministro Ricardo Lewandowski, pois não há revisor em embargos”, disse o advogado.

Roberto Jefferson foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A pena total ficou em sete anos e 14 dias, além de multa de R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde 2003.

Delúbio Soares
Condenado a 8 anos e 11 meses de prisão no processo do mensalão, o ex-tesoureito do PT apresentou recurso nesta quinta ao STF pedindo para ser julgado pela primeira instância ou, caso isso não ocorra, que a pena seja reduzida.

O embargo de declaração tem 89 páginas. No recurso, o advogado Arnaldo Malheiros Filho destaca ser "contraditório" o fato de que o processo contra o réu Carlos Alberto Quaglia ter sido enviado para julgamento na primeira instância, enquanto que a ação de outros réus sem foro privilegiado continuaram no Supremo.

Também citou que réus que colaboraram com o Ministério Público, como Lúcio Funaro e José Carlos Batista, responderam a processo no primeiro grau. Malheiros afirma ainda que houve "omissão" ao não se reconhecer que Delúbio confessou o repasse de dinheiro, embora tenha alegado que fosse caixa 2 de campanha.

O advogado questionou ainda o que chama de "acórdão inteligível" e disse que o documento que oficializa as decisões tomadas é uma "colcha de retalhos". Ele questiona o fato de terem sido suprimidos 1,3 mil falas dos ministros Luiz Fux e Celso de Mello. Para ele, isso prejudica a defesa.

José Genoino
Sob o argumento de que o critério para se determinar a punição "beirou o caos", a defesa do deputado federal José Genoino (PT-SP) entrou com recurso no qual pede redução da pena imposta ao réu e a anulação do acórdão do julgamento do mensalão. Ex-presidente do PT, Genoino foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa. A pena somou 6 anos e 11 meses de prisão, além de multa no valor R$ 468 mil.

O advogado Luiz Fernando Pacheco pede que seja aplicado para o crime de corrupção ativa lei anterior a novembro de 2003, que prevê punição de um a oito anos de prisão. O petista foi condenado com base na lei atual, cuja pena é de dois a 12 anos.

A defesa afirma ainda que os ministros do Supremo não poderiam ter considerado agravantes para fixar as penas de Genoino. Em vez disso, conforme o advogado, o tribunal deveria ter considerado a "personalidade incensurável" do deputado para reduzir a pena.

O recurso protocolado pela defesa de Genoino afirma ainda que não havia provas no processo para condenar o petista por corrupção e formação de quadrilha.

Valdemar Costa Neto
Já a defesa do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) pediu a absolvição do parlamentar, condenado no julgamento do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena imposta ao parlamentar foi de sete anos e 10 meses de prisão, além do pagamento de 450 dias-multa, o equivalente a R$ 1,08 milhão.

Nos embargos, os advogados argumentam que o STF absolveu Duda Mendonça e a sócia, Zilmar Fernandes, com os argumentos que poderiam ser usados para inocentar, também, o parlamentar. O recurso diz que a corte considerou, para absolver os dois réus da acusação de lavagem de dinheiro, o fato de eles serem "credores" do PT.

Os advogados também solicitam a absolvição pelo crime de corrupção passiva. “Por fim, superada a contradição e reconhecida a igualdade de situação jurídica entre embargante e correu absolvido, ambos credores insatisfeitos do PT, seja declarado o embargante absolvido do crime de corrupção passiva, eis que os valores recebidos por ele na condição de presidente do PL destinaram-se à amortização de dívida do PT”, concluir o recurso.

Rogério Tolentino
A defesa de Rogério Tolentino pediu ao STF a redução da pena imposta ao réu no julgamento do mensalão. Advogado, ele é apontado como sócio de Marcos Valério e foi condenado a 6 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

O advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que defende Tolentino, afirmou ao G1 que espera reduzir em cerca de um ano a pena final de seu cliente. "Peço para ajustar a pena. Se ajustar como espero, pode ser reduzida em pouco mais de um ano. É simples assim. Muito arroz com feijão meu recurso."

O advogado foi o primeiro a protocolar embargo de declaração após a publicação do acórdão do mensalão.

O embargo argumenta que, enquando os condenados pelo crime de corrupção passiva foram punidos em lei anterior, que previa pena de um a oito anos, os condenados por corrupção ativa foram punidos por lei posterior, que prevê pena de dois a 12 anos de prisão.

Simone Vasconcelos
Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério, pediu a publicação de um novo acórdão do julgamento e a redução de sua pena. Ela foi condenada pelo STF por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. A pena somou 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 288 dias-multa no valor de R$ 374,4 mil.

Em documento de 33 páginas, os advogados pedem a publicação dos trechos do julgamento suprimidos do acórdão e solicitam que a corte analise o fato de Simone Vasconcelos ter tido supostamente participação "de menor importância" nos eventos criminosos.

"A tese em comento não foi apreciada em qualquer momento durante o julgamento e, igualmente, no bojo do acórdão, consubstanciando evidente omissão que precisa ser sanada, sob pena, inclusive de gerar nulidade da decisão", diz o texto.

A defesa alega ainda que Simone Vasconcelos deveria ter tido a pena reduzida por colaborar com para as investigações. "Em sede de alegações finais a defesa da embargante destacou que esta colaborou espontaneamente e de forma relevante para as investigações, mormente por meio de seus depoimentos e documentos apresentados."

Cristiano Paz
A defesa de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, apresentou recurso no qual questiona a condenação no julgamento do do mensalão. O advogado Castellar Modesto Neto informou que pediu ainda a anulação do acórdão, documento que oficializa as decisões tomadas.

Cristiano Paz foi condenado por quatro crimes – formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro – a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão.

Segundo o advogado Castellar Modesto Neto, o fato de o acórdão ter suprimido debates do julgamento prejudica o réu. Para a defesa, o acórdão também "despreza" documentos apresentados e tem "omissão" em relação ao teor de alguns depoimentos. O advogado requer a absolvição devido às "obscuridades" do documento.

O embargo pede ainda que, caso isso não seja concedido, a pena de Cristiano Paz seja revista. "Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski destacou como contradição a aplicação de penas pecuniárias (multas). Ele demonstrou a desproporção em relação a penas de muitos condenados. O relator, Joaquim Barbosa, disse expressamente que os advogados fizessem embargos porque são pagos para isso", disse o advogado.

João Paulo Cunha
Em recurso apresentado nesta quinta, o deputado federal João Paulo Cunha (PT) aponta "obscuridade" no acórdão em relação à perda de mandatos eletivos. A defesa pede que o tribunal faça nova discussão sobre o tema.

Condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, João Paulo Cunha foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro por ter, segundo o entendimento do STF, recebido propina e desviado dinheiro público para abastecer o esquema do mensalão.

No embargo de declaração, o advogado diz que acórdão não deixa claro se a perda do cargo é consequência da suspensão dos direitos políticos prevista em caso de condenação criminal ou se, em virtude da condenação, o Legislativo terá que declarar a perda do cargo.

A defesa também afirma que, embora o próprio STF tenha apontado a mesma motivação para o cometimento dos três crimes pelos quais Cunha foi condenado (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato), o critério para definição das penas não foi o mesmo.

"Enquanto a pena-base (sem agravantes ou causas de aumento) da corrupção passiva foi aumentada para além do dobro, a do peculato teve aumento de 1/4. Já a da lavagem permaneceu no mínimo legal", diz o advogado Alberto Toron, ao considerar o fato como uma "disparidadem além de contraditória, incompreensível".

Romeu Queiroz
A defesa do ex-deputado do PTB Romeu Queiroz pediu em seu recurso a redução da pena ao réu. Os advogados solicitam ainda que o STF analise provas apresentadas pela defesa durante o julgamento do mensalão que demonstrariam a inocência do cliente.

De acordo com advogado, o STF foi "omisso" ao não considerar argumentos apresentados pela defesa de Romeu Queiroz que atestariam ter o réu recebido valores da Usiminas para auxiliar o PTB na campanha eleitoral de 2004.

O ex-parlamentar foi condenado no processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena somou 6 anos e 6 meses de reclusão mais multa de R$ 828 mil, o equivalente a 330 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).

A maioria do Supremo considerou que o petebista recebeu R$ 102 mil por meio da SMP&B, agência de Marcos Valério, para que apoiasse no Congresso projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O advogado de Romeu Queiroz pede ainda que sejam publicados os trechos de debates e votos suprimidos do acórdão. Os ministros Celso de Mello e Luiz Fux retiraram 1,3 mil falas do documento.

Bispo Rodrigues
A defesa do ex-deputado Carlos Roberto Rodrigues Pinto, o Bispo Rodrigues, protocolou nesta quinta recurso pedindo para que a corte reveja a condenação do réu. Para o advogado Marcelo Bessa, o ex-parlamentar do PL (atual PR) é inocente da acusação de receber dinheiro em troca de apoio no Congresso a projetos de interesse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a defesa, o dinheiro recebido pelo réu foi para pagar uma dívida do PT com o PL.

Bispo Rodrigues foi condenado no processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi de 6 anos e 3 meses de prisão, mais multa de R$ 696 mil, o equivalente a 290 dias-multa.

O recurso tem início com uma critica ao fato de o réu ter sido julgado diretamente no STF, último órgão na hierarquia do Judiciário. Sendo assim, não há possibilidade de recursos em outras instâncias, apenas a apresentação dos embargos declaratórios e infringentes na própria corte. A defesa pede que o tribunal admita a possibilidade de rever as condenações diante dos argumentos apresentados no recurso.

Para o caso de ter o primeiro pedido rejeitado, o advogado solicita a redução da pena do réu. De acordo com a defesa, o Supremo não deveria ter condenado Bispo Rodrigues por concurso material de delitos (quando as penas pelos dois crimes são somadas). A defesa alega que, pelos votos dos ministros, houve concurso formal e que, portanto, deveria ser aplicada somente a pena por um dos crimes, sendo escolhida a mais grave.

A defesa requer ainda que seja reduzida a pena aplicada pelo crime de corrupção passiva. Ele argumenta que o delito teria sido consumado pelo ex-deputado em 2002, quando estava em vigência lei antiga sobre corrupção passiva, que previa pena de 1 a 8 anos de prisão. O Supremo condenou Bispo Rodrigues bom base na legislação atual, que estabelece pena de 2 a 12 anos.

Jacinto Lamas
A defesa de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR), pediu a absolvição do réu pelo crime de lavagem de dinheiro. Em um recurso de 21 páginas, o advogado afirma que o STF condenou o réu com base no depoimento de apenas uma pessoa.

Lamas foi condenado no julgamento do processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e foi absolvido do crime de formação de quadrilha. A punição foi estabelecida em 5 anos (a pena para corrupção passiva prescreveu por ser inferior a dois anos e não pode ser somada), além de R$ 260 mil em multa.

De acordo com a defesa, Jacinto Lamas foi punido pelo crime de lavagem de dinheiro porque Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão, disse em depoimento que o ex-tesoureiro apresentou a SMP&B, agência de Valério, à empresa Garanhuns. Essa última empresa teria sido usada para lavar dinheiro ilegal repassado a parlamentares para compra de apoio político no Congresso.

A defesa pediu que o ex-tesoureiro seja absolvido da acusação de lavagem de dinheiro ou que, "ao menos", tenha a pena reduzida.





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