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LEILÃO: Leilões de PEP e Pepro de milho saem na próxima quinta-feira
Já estão no site da Conab os avisos de leilão de milho em grãos, para a próxima quinta-feira (17), de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) e de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro). Para o primeiro, o volume é de 1 milhão de toneladas e o segundo, de 140 mil t. O produto é da safra 2009/2010 e os participantes devem estar integrados a uma bolsa de mercadorias, entre outras exigências.
No caso do PEP, o grão é oriundo dos estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e do Distrito Federal. Podem participar criadores e suas cooperativas de aves, suínos e bovinos de leite, além de indústria de ração para aves, suínos e outros. O participante deve comprovar a compra do milho de produtores rurais ou de cooperativas, além de fazer seu escoamento. Por outro lado, o milho não pode ter como destino final os estados das regiões Sul, Sudeste (exceto norte de Minas Gerais e Espírito Santo) e Centro-Oeste e, também, Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins.
Pepro – O leilão é destinado ao produtor rural ou sua cooperativa do oeste da Bahia. O grão deve ser escoado para as regiões Norte e Nordeste, norte de Minas Gerais e o estado do Espírito Santo. A venda e escoamento não podem ser dirigidos para o oeste da Bahia e os estados do Maranhão, Piauí, Rondônia e Tocantins.
No caso do PEP, o grão é oriundo dos estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e do Distrito Federal. Podem participar criadores e suas cooperativas de aves, suínos e bovinos de leite, além de indústria de ração para aves, suínos e outros. O participante deve comprovar a compra do milho de produtores rurais ou de cooperativas, além de fazer seu escoamento. Por outro lado, o milho não pode ter como destino final os estados das regiões Sul, Sudeste (exceto norte de Minas Gerais e Espírito Santo) e Centro-Oeste e, também, Bahia, Maranhão, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins.
Pepro – O leilão é destinado ao produtor rural ou sua cooperativa do oeste da Bahia. O grão deve ser escoado para as regiões Norte e Nordeste, norte de Minas Gerais e o estado do Espírito Santo. A venda e escoamento não podem ser dirigidos para o oeste da Bahia e os estados do Maranhão, Piauí, Rondônia e Tocantins.
Fonte:
Conab)
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