Prefeitura sanciona lei que autoriza município participar do CONSUSMT
Com o objetivo de aprimorar o gerenciamento da saúde, gerando economicidade, melhoria da qualidade dos serviços e transparência nos processos, o prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a Lei nº 6.270, no dia 4 de maio, que autoriza o município de Cuiabá a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema do Estado de Mato Grosso (CONSUSMT). A lei foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (9) e permite a compra de medicamentos, insumos, equipamentos e serviços com destinação aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do consórcio, quando este oferecer melhor preço de aquisição ao município. O ato, que ratifica os termos do Protocolo de Intenções, firmado em 12 de maio de 2017, segue o compromisso da atual gestão de dignificar e equalizar o sistema de saúde da capital, oferecendo qualidade e igualdade à população.
O novo modelo de aquisição, segundo Pinheiro, traz mais eficiência, otimizando o processo de compra do município, dando mais celeridade, principalmente na entrega dos medicamentos e, consequente, atendendo com mais rapidez as necessidades dos usuários. “O consórcio é mais uma ferramenta de grande relevância para alcançarmos, cada vez mais, a segurança, conforto e tranquilidade aos que necessitam do SUS. Com ele garantimos ao cidadão o acesso aos medicamentos necessários para seu tratamento e evitamos, assim, muitos agravamentos nos quadros de saúde. O que reflete, sem dúvida, na melhoria de todos os serviços, uma vez que o bom funcionamento de um, impacta no resultado positivo do outro. A saúde dos cuiabanos é prioridade em minha gestão, e não tem como falar em dignificação sem priorizar a qualidade do sistema de saúde. Seguimos tralhando e, como prometi, buscando sanar a problemática da falta de medicamentos na rede pública de saúde da Capital”, frisa o prefeito.
Atualmente, os municípios empregam mais de 30% do seu orçamento em compra de medicamentos. Com a possibilidade de aquisição pelo consórcio, apresentando mais vantagem do que as demais propostas de compras, o município pode obter, segundo apontamento de pesquisa embasada em outras cidades que já fazem parte do modelo, uma economia de 80% - nos municípios menores -, e de 30% a 40% sobre o valor do orçamento nas cidades com maior número de habitantes.
De acordo com secretário-adjunto de Gestão de Saúde, Flávio Taques, a participação da Capital no consórcio auxilia os demais municípios. O secretário explica que o número de habitantes em consumo de Cuiabá é 50% mais alto do que as outras 140 cidades consorciadas. “Isso favorece os municípios menores, pois a estimativa de compra da capital vai ser sempre em grande volume, possibilitando ao consórcio oferecer preços mais vantajosos ao grupo de compra, e gerando a essas cidades, que não teriam, caso fossem cotar em um grupo menor, uma economia de escala”, avalia Flávio.
Legislação - O modelo de aquisição é uma proposta do Ministério Público Estadual (MPE); da Assembleia Legislativa (AL); e do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), baseado nas seguintes Leis Federais: nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências; nº 13.019/2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração e de fomento ou em acordos de cooperação; e o Decreto nº 6.017/2007, que regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
“A nossa ideia é que, no futuro, as prefeituras possam contratar serviços de saúde com os recursos economizados”, finaliza o chefe do Ministério Público de Mato Grosso, o procurador Mauro Curvo.
Operacionalização do consórcio – A previsão para que a parte operacional do consórcio esteja pronta é de seis meses. Dentro deste prazo, a equipe trabalhará na parte de estrutura física, logística, armazenamento, recursos humanos, fluxo de demandas, para atender os 141 municípios participantes.
Processo de adesão de ata CONSUSMT – Sendo a adesão livre de condição, os municípios participantes não têm obrigatoriedade de aderir às atas disponibilizadas pelo consórcio. Essas serão consolidadas, se, assim, apresentarem melhores preços das demais atas. Ou seja, o município é livre para aderir à ata que mais apresentar benefícios - vantagem de economia ao seu orçamento.