Toque de Alerta - www.toquedealerta.com.br
COMBUSTÍVEL
Quarta - 05 de Julho de 2017 às 12:21
Por: Redação TA c/ PJC-MT

    Imprimir


Foto: Assessoria/Procon-MT
Fiscalização em postos de combustíveis
Fiscalização em postos de combustíveis

Uma operação integrada fiscalizou 16 postos de combustível, nos quais foram verificados diversos itens, de acordo com a competência de cada órgão. A ação resultou na identificação de irregularidades em 11 estabelecimentos. Cinco postos fiscalizados não apresentaram nenhuma irregularidade no que se refere aos itens verificados pelo Procon Estadual. Os estabelecimentos foram vistoriados entre os dias 27 e 30 de junho, em Cuiabá e Várzea Grande.

A ação integrada foi realizada em conjunto entre o Procon Estadual, Procon Municipal de Cuiabá, Agência Nacional do Petróleo (ANP), Delegacia do Consumidor (Decon), Delegacia Fazendária (Defaz), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT). O objetivo foi verificar a adequação dos estabelecimentos às normas de proteção e defesa do consumidor e apurar denúncias sobre irregularidades.

O foco da participação do Procon-MT na fiscalização foi identificar postos ‘clones’ e infidelidade de bandeira, além de produtos impróprios para o consumo, tanto em postos de combustíveis como em lojas de conveniência, e práticas abusivas relacionadas à venda com cartão de crédito e débito, conforme explica o superintendente do Procon Estadual, Onofre Júnior.

Dentre as infrações constatadas órgão de defesa do consumidor, destaca-se a quantidade de postos ‘clone’, ou seja, estabelecimentos de ‘bandeira branca’, que exibiam identificação visual (cores, fachada, uniformes, entre outros) capaz de confundir ou induzir o consumidor a erro quanto à marca comercial do distribuidor. Dos 16 postos vistoriados, foi constatado que nove são ‘clones’.

Outras irregularidades que chamam a atenção são a falta de identificação do fornecedor de combustível na bomba - ou em algumas delas - constatada em três postos dos 16 fiscalizados, e a origem do combustível diferente do que era informado, infração também encontrada em três dos postos vistoriados.

Foi encontrado, ainda, posto que anunciava a venda do combustível Diesel S10 Aditivado, mas que comercializava efetivamente apenas o Diesel S10 Comum. Já nas lojas de conveniência, foram identificados produtos com prazos de validade vencidos em quatro estabelecimentos fiscalizados pelo Procon Estadual, que ficou responsável pelas conveniências de Várzea Grande. Já em Cuiabá, a maioria das conveniências foram fiscalizadas pelo Procon Municipal.

As infrações serão apuradas mediante processo administrativo, assegurando a ampla defesa dos postos fiscalizados. Os estabelecimentos podem ser multados em até R$ 9 milhões.

Veja abaixo a lista dos postos e lojas de conveniências fiscalizados e as infrações encontradas pelos fiscais do Procon Estadual ou, ainda, confira o Relatório Completo da Fiscalização e o Resumo do Relatório:

Postos de combustíveis

1) Amazônia 5 – Rua Joaquim Murtinho, 810, Bairro Centro-Sul, Cuiabá: uma infração (posto "Bandeira Branca" que exibia identificação visual capaz de confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidoras);

2) Posto 3R’S – Av. Miguel Sutil, s/n, Bairro Santa Izabel, Cuiabá: Não foram encontradas irregularidades;

3) Amazônia 7 – Av. Miguel Sutil, 13385, Bairro Porto, Cuiabá: Não foram encontradas irregularidades;

4) Posto Red Serv – Rua Barão de Melgaço, 1035, Bairro Porto, Cuiabá: Não foram encontradas irregularidades;

5) Posto XV – Av. 15 de Novembro, 30, Bairro Porto, Cuiabá: Não foram encontradas irregularidades;

6) Auto Posto Buriti – Rua Miranda Reis, 499, Bairro Poção, Cuiabá: uma infração (o combustível informado nas bombas de gasolina e de gasolina aditivada eram divergentes daquele fornecido, conforme nota fiscal de aquisição do combustível);

7) Amazônia 4 – Av. Presidente Marques, 58, Bairro Quilombo, Cuiabá: uma infração (posto "Bandeira Branca" que exibia identificação visual capaz de confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidoras);

8) Posto Via Brasil – Rua Comandante Costa, 1306, Porto, Cuiabá: duas infrações (1-posto "Bandeira Branca" que exibia identificação visual capaz de confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidoras; 2-não identificava em cada bomba medidora o nome fantasia, a razão social e o CNPJ do distribuidor fornecedor do respectivo combustível para veículo automotor);

9) Posto Estação – Av. Presidente Arthur Bernardes, 678, Qd 27, Jardim Aeroporto, Várzea Grande: quatro infrações (1-posto "Bandeira Branca" que exibia identificação visual capaz de confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidor; 2-o combustível informado nas bombas de Diesel S10 e Etanol Hidratado eram divergentes daquele fornecido, conforme nota fiscal de aquisição do combustível; 3-não identificava em uma bomba medidora referente ao produto "Gasolina Comum" o nome fantasia, a razão social e o CNPJ do distribuidor fornecedor do respectivo combustível para veículo automotor; 4-comercializava combustível com diferença de preços de acordo com a modalidade ou prazo de pagamento, mas não identificava a bomba e os bicos com as respectivas condições);

10) Posto Universitário – Av. Dom Orlando Chaves, 2900, Cristo Rei, Várzea Grande: quatro infrações (1-posto "Bandeira Branca" que exibia identificação visual capaz de confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidor; 2-não informava ao consumidor a origem do combustível automotivo comercializado; 3-não identificava em cada bomba medidora o nome fantasia, a razão social e o CNPJ do distribuidor fornecedor do respectivo combustível; 4-não mantinha no posto revendedor as três últimas notas fiscais de aquisição de combustíveis);

11) Posto Vista Alegre – Rua Vereador Abelardo de Azevedo, 1777, Vista Alegre, Várzea Grande: Não foram encontradas irregularidades;

12) Posto Bom Clima – Av. República do Líbano, s/n, Bairro Senhor dos Passos, Cuiabá: uma infração (ofertava à venda o combustível Diesel S10 aditivado, todavia não adquiria o referido combustível desde o dia 12/05/2017, comprovando que o posto comercializava apenas o Diesel S10 "Comum");

13) Posto Amazônia – Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1783, Bairro Alvorada, Cuiabá: uma infração (posto "Bandeira Branca" que exibia identificação visual capaz de confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidoras);

14) Amazônia Petróleo – Av. Mario Andreazza, 001, Bairro Nova Esperança, Várzea Grande: uma infração (posto "Bandeira Branca" que exibia identificação visual capaz de confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidoras);

15) Posto Emboava Rui Barbosa - Av. Rui Barbosa, 665, anexo 1, Bairro Recanto dos Pássaros, Cuiabá: uma infração (posto "Bandeira Branca" que exibia identificação visual capaz de confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidoras);

16) Eccomania – Rodovia Emanuel Pinheiro, s/n, Qd 59, Lote 01, Jardim Vitória, Cuiabá: duas infrações (1-posto "Bandeira Branca" que exibia identificação visual capaz de confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidoras; 2-o combustível informado nas bombas de Diesel S10 (bicos nº 3, 4, 15 e 16) eram divergentes daquele fornecido, conforme nota fiscal de aquisição do combustível).

Lojas de Conveniência

1) Posto XV - Av. 15 de Novembro, 30, Bairro Porto, Cuiabá: três infrações (1-expunha à venda produtos com prazo de validade vencido; 2-expunha em local específico para vendas garrafão plástico 20L, vazio, com prazo de validade vencido; 3-atribuía preços distintos para o mesmo produto);

2) Conveniência Estação Prime – Av. Presidente Arthur Bernardes, 678, Qd 27, Jardim Aeroporto, Várzea Grande: duas infrações (1-expunha à venda produtos com prazo de validade vencido; 2-expunha à venda produtos sem informações a respeito do prazo de validade);

3) RP Conveniência – Av. Dom Orlando Chaves, 2900, Cristo Rei, Várzea Grande: uma infração (expunha à venda produtos com prazo de validade vencido);

4) Conveniência Coffe Bar RB – Av. Rui Barbosa, 665, anexo 1, Bairro Parque Universitário, Cuiabá: uma infração (expunha à venda produtos com prazo de validade vencido).

*Observação: cada órgão participante da fiscalização é responsável pela divulgação dos resultados no âmbito de sua atuação.

Serviço

O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.

No posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga, o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e do Várzea Grande Shopping, das 10h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.






URL Fonte: http://www.toquedealerta.com.br/noticia/31397/visualizar/