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SAÚDE
Sábado - 12 de Novembro de 2016 às 16:29
Por: Redação TA c/ Secom-Cba

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Foto: Secom

A respeito da decisão do conselheiro Sergio Ricardo, que determinou o pagamento das competências dos meses de setembro e outubro ao Hospital do Câncer, em representação de natureza externa assinada pelo advogado Maurício Magalhães Faria Junior, a Prefeitura de Cuiabá esclarece:

1 - Não houve o afastamento do secretário municipal de saúde, mas apenas a intimação para que procedesse ao pagamento das duas competências, sob pena de, se não o fizer, ser afastado;

2 - Não havia necessidade de medida cautelar do Tribunal de Contas para pagamento da competência referente ao mês de setembro de 2016, no valor de R$ 2.973.602,38, porque, como bem sabe a Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer, mantenedora do Hospital do Câncer de Mato Grosso, o valor já está empenhado e deverá ser pago no próximo dia 16.

3 - É ilegal, por violar a Lei nº 4.320/64, o pagamento da competência de outubro de 2016, porque ainda não houve a verificação, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Ministério da Saúde, da efetiva prestação dos serviços, cujo procedimento, com bem sabem os representantes do Hospital do Câncer, necessita de 45 (quarenta e cinco) dias;

4 - Este procedimento de liquidação que obrigatoriamente antecede ao pagamento é realizado também com os demais hospitais filantrópicos, de modo que todos os meses há o pagamento de uma competência;

5 - A decisão, como proferida, implica em antecipação de pagamento da competência do mês de outubro;

6 - Em virtude da desnecessidade da intervenção do TCE em relação à competência de setembro e da ilegalidade em antecipar o pagamento da competência de outubro, a prefeitura irá adotar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para evitar a aplicação das sanções previstas na decisão do conselheiro Sergio Ricardo, dada a ausência de ilegalidade e de irregularidade na conduta da Secretaria Municipal de Saúde.





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