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Segunda - 20 de Setembro de 2021 às 20:19
Por: Redação TA c/ Sefaz/MT

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 Foto: Tchélo Figueiredo-Secom/MT
Foto: Tchélo Figueiredo-Secom/MT

O governador Mauro Mendes sancionou a lei 11.516, aprovada pela Assembleia Legislativa, ampliando a isenção de IPVA para motoristas de aplicativos. A partir de agora também motoristas de veículos utilizados para transporte por aplicativo que ainda não haviam sido beneficiados com a remissão do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2021 por não se enquadrarem no critério de serem proprietários do veículo, agora passarão a fazer parte dos contemplados. A lei foi publicada no Diário Oficial que circulou nesta segunda-feira (20.09).

Inicialmente a lei previa que apenas os veículos que estavam no nomes dos motoristas eram beneficiados. A lei sancionada pelo governador Mauro Mendes dá isenção aos veículos que estejam no nome de seu cônjuge, ou ainda de parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau. Isso inclui pais, avós, filhos, netos e irmãos.

Um dos propósitos da Lei 11.516 é beneficiar uma quantidade maior de motoristas de transporte por aplicativo com a remissão do IPVA concedido para o ano de 2021, pois foi detectado que da quantidade de contribuintes estimados para serem contemplados, apenas 39% haviam de fato tido a isenção. Outros 61% não tiveram o direito por não serem proprietários dos respectivos veículos usados para conduzir passageiros, uma das regras anteriores.

As regras e procedimentos para a comprovação de parentesco devem ser publicados por meio de decreto nos próximos dias. A minuta de decreto está sendo elaborada pela Secretaria Adjunta da Receita Pública.

“A Secretaria de Fazenda não tinha detectado no início uma característica especial desse setor de prestadores de serviço, de que o veículo não é de propriedade dele. Aproximadamente 60% ou mais utiliza veículos de terceiros, da esposa ou de outros parentes. Então houve a necessidade de um novo projeto de lei, alterando o original para estender esse benefício aos prestadores de serviços de aplicativo que utilizam veículos de terceiros”, explica o chefe da unidade de Política Tributária Estadual, Lucas Elmo.

Outra questão definida na nova legislação é em relação aos motoristas que se enquadram nos requisitos exigidos para concessão do benefício, mas já realizaram o pagamento do IPVA 2021, seja integralmente ou parcelado. O valor pago será convertido em crédito no próximo ano e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) ficará responsável por realizar os lançamentos para o exercício 2022.

“Se o contribuinte cumprir todos os requisitos da Lei e já tiver recolhido IPVA, nós não poderíamos prejudicá-lo, então essa alteração está autorizando conceder o benefício para que seja creditado no ano seguinte, ou seja, virá um crédito desse pagamento para 2022”, esclarece Lucas Elmo.

Além de motoristas de aplicativo, a remissão do IPVA 2021 foi concedida automaticamente pela Sefaz, de acordo com tipo de veículo, para os setores de bares, restaurantes, hotéis e similares, transporte escolar e também as motocicletas de até 160 cilindradas, que com a nova lei passam a ser até 165 cilindradas.





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