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SAÚDE
Quarta - 28 de Junho de 2017 às 17:18
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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Foto: Divulgação

A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, e condenou o Estado de Mato Grosso a fornecer imediatamente, de forma gratuita e ininterrupta, medicamentos para pacientes renais atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na mesma decisão, o juiz de Direito Luis Aparecido Bortolucci Júnior obriga o Estado a dar publicidade a sentença nos principais jornais do Estado em 3 dias intercalados sem exclusão do domingo.


O Ministério Público ingressou com ação civil pública em razão de estar irregular o fornecimento dos medicamentos denominados leuprorrelina 3,75mg e 11,25mg injetável e triptorrelina 3,75mg e 11,25mg injetável. Segundo o promotor de Justiça Alexandre Guedes, autor da ACP estes medicamentos são importantíssimos no tratamento de pacientes renais crônicos e seu fornecimento não pode sofrer interrupções.

Na sentença, a Justiça determinou, ainda, que o Estado promova a abertura e conclusão de processo licitatório, em no máximo 60 dias, para atender, pelo prazo de seis meses, a demanda dos medicamentos citados, toda vez que o estoque dos referidos fármacos baixar ao patamar de 50% da quantidade necessária ao atendimento da demanda. “O governador, bem como o Secretário Estadual de Saúde deverão ser intimados pessoalmente desta decisão, para tomarem as medidas necessárias para o efetivo cumprimento de aludida sentença”, destacou o juiz na decisão.





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