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POLÍTICA
Quarta - 21 de Maio de 2014 às 05:59

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A prestação de contas do Partido Social Cristão de Mato Grosso (PSC/MT) – relativa às eleições 2012, foi julgada como não prestadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão plenária desta terça-feira (20/05). O Partido foi condenado à perda do direito de receber quotas do fundo partidário durante todo o ano de 2015.

Relatório da Coordenadoria de Controle Interno de Auditoria do Tribunal (CCIA), apontou diversas irregularidades nas contas do Partido, entre elas: ausência de informação se houve abertura de conta bancária de campanha, imprescindíveis à análise da movimentação financeira e ausência dos extratos bancários da conta corrente específica de campanha e da conta do fundo partidário.

Por fim, a CCIA apontou que o Partido recebeu 11 doações de candidatos, os quais informaram em suas prestações de contas que realizaram a doação. No entanto, o PSC não informou o recebimento das doações e alegou que não teve receita de campanha.

Mesmo intimado para esclarecer o ocorrido, o Partido deixou transcorrer o prazo sem se manifestar.

De acordo com o relator, o juiz membro Pedro Francisco da Silva é obrigatória à abertura de conta bancária específica ainda que não haja movimentação de recursos financeiros.

“Como se vê, a resolução determina a abertura de conta bancária específica para as eleições 2012, por todos os órgãos partidários, em todos os níveis de direção, ainda que não tenha ocorrido movimentação financeira na campanha. Seriam os extratos bancários “zerados”, por certo, a prova de que não houve arrecadação ou gastos de recursos pelo Partido, conforme alegaram”.

O juiz membro ressaltou ainda, ser gravíssima a irregularidade sobre as 11 doações recebidas pelo Partido, mas que simplesmente não foram indicadas nas suas contas. “Isso caracteriza omissão de receita. Por todo o exposto, julgo como não prestadas as contas do PSC de Mato Grosso”.

PSL de Mato Grosso também tem contas julgadas como não prestadas

O Partido Social Liberal de Mato Grosso (PSL/MT) também teve suas contas julgadas como não prestadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão plenária desta terça-feira (20/05). Como sanção, a Corte determinou que o Partido tivesse suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário em todo o ano de 2015.

O motivo que levou o Pleno a julgar as contas como não prestadas, foi o fato do PSL/MT não ter em 2012, aberto uma conta corrente específica campanha. O procedimento é obrigatório por Lei, para que a Justiça Eleitoral possa analisar a movimentação financeira realizada pelo Partido na campanha eleitoral.






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