Tribunal do Júri impõe mais de 67 anos de prisão a dois acusados por homicídio e organização criminosa em Sinop Leonardo dos Santos Pires, apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, recebeu pena superior a 33 anos e já acumula mais de 262 anos de condenações pela Justiça
O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop, a 500 quilômetros de Cuiabá, condenou, na quarta-feira (26), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. Juntas, as penas ultrapassam 67 anos de reclusão.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), durante o julgamento, representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira.
As penas foram estabelecidas em regime inicial fechado, com determinação da execução imediata das condenações.
Mais de 262 anos de penas
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa.
Os jurados reconheceram que Leonardo não apenas participou do homicídio qualificado, mas também exercia função de comando dentro da organização criminosa.
O histórico judicial do condenado inclui outras sentenças. Segundo as informações apresentadas, Leonardo já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, entre eles homicídios praticados em Sinop.
Segundo réu recebe pena semelhante
Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa.
Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, ressaltou a gravidade dos fatos ao estabelecer a pena.
A magistrada também considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.
Penas serão cumpridas em regime fechado
Com a decisão do Tribunal do Júri, os dois condenados deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado. A Justiça determinou ainda a execução imediata das condenações, reforçando o caráter efetivo da decisão proferida pelo Conselho de Sentença.
Ao todo, Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula receberam penas que somam 67 anos, seis meses e 23 dias de reclusão, além de 20 dias-multa.
