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JUSTIÇA
Quarta - 26 de Agosto de 2026 às 23:31
Por: Redação TA c/ MPE-MT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, expediu notificação recomendatória à Câmara Municipal para que analise possível repercussão ética e parlamentar envolvendo o vereador licenciado e ex-diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), Rogério de França Martins.

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar a origem, a natureza e as circunstâncias de valores em espécie supostamente recebidos pelo então gestor, além de eventual relação dos fatos com o exercício da função pública e possível prática de ato lesivo ao patrimônio público ou de improbidade administrativa.

A investigação teve início após a divulgação de imagens que mostrariam Rogério de França Martins recebendo quantias em dinheiro e manuseando uma sacola contendo valores em espécie. De acordo com a promotoria, o material audiovisual foi juntado aos autos e submetido a análise preliminar.

Também foram incorporadas ao procedimento informações sobre a existência de investigações relacionadas ao DAE/VG e um áudio que, conforme apurado, teria sido atribuído ao investigado.

Possível repercussão no mandato

Na notificação, a promotora destaca que, embora estivesse exercendo a presidência do DAE/VG, Rogério de França Martins permanecia titular do mandato de vereador, estando apenas licenciado da função legislativa.

Diante disso, o Ministério Público aponta que os fatos investigados podem apresentar repercussão no âmbito do decoro parlamentar, cuja análise compete à Câmara Municipal.

O documento foi encaminhado ao presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira, com cópia à Comissão de Ética Parlamentar. A recomendação é para que os elementos reunidos no inquérito civil sejam submetidos ao órgão competente para uma análise fundamentada sobre eventual violação ao decoro parlamentar e sobre a existência de requisitos para a instauração de procedimento ético-disciplinar ou político-administrativo.

MP destaca que não há antecipação de julgamento

A promotoria ressalta que a recomendação não representa antecipação de julgamento sobre a responsabilidade de Rogério de França Martins. O objetivo, segundo o documento, é assegurar que o Poder Legislativo exerça sua competência constitucional e regimental para avaliar se os fatos possuem repercussão sobre a dignidade do mandato parlamentar.

Cabe à Câmara, conforme a recomendação, realizar juízo próprio e fundamentado sobre a necessidade de adoção de providências dentro de suas atribuições.

Caso sejam constatados indícios suficientes para atuação da Casa Legislativa, o Ministério Público recomenda a adoção das medidas institucionais juridicamente cabíveis, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, inclusive em eventual processo político-administrativo.

Câmara tem 10 dias para responder

A Câmara Municipal de Várzea Grande terá prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público quais providências foram adotadas em relação à recomendação.

Além da resposta formal, deverão ser encaminhados documentos que comprovem o atendimento às medidas recomendadas.

Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o encaminhamento dos elementos já reunidos no inquérito civil busca viabilizar a análise institucional da matéria pela Câmara Municipal e prevenir eventual omissão na apreciação de fatos que podem estar relacionados ao exercício do mandato parlamentar.





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