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POLÍTICA
Quinta - 22 de Setembro de 2016 às 16:40
Por: BOM DIA BRASIL

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Foto: Divulgação

O presidente Michel Temer entregou, na quarta-feira (21) na ONU, a confirmação de que o Brasil vai cumprir o acordo de Paris que é para combater o aquecimento global. Outros 30 países também ratificaram o compromisso.

Um a um, os líderes de 31 países cumprimentaram o secretário-geral das Nações Unidas. Entre eles, o presidente Michel Temer, que levou o documento aprovado pelo Congresso do Brasil.

Agora 60 nações já ratificaram o acordo de Paris, cinco a mais do que o mínimo necessário, mas esses países respondem por menos de 48% das emissões de gases poluentes e a meta é de 55%. Os maiores emissores mundiais, Estados Unidos e China, já ratificaram o acordo.

Em uma entrevista coletiva, o presidente Michel Temer comentou a declaração do ministro da Secretaria de governo, Geddel Vieira Lima, que disse ao jornal O Globo que caixa dois não é crime e que quem se beneficiou não pode ser punido. “Ele disse que era uma opinião personalíssima dele. Pessoalmente, eu acho que não é bom. Não é bom para ninguém, mas eu vou chegar lá. Eu quero que esclareçam isso, senão parece uma interferência minha no poder Legislativo e vocês sabem que eu não interfiro no Legislativo nessas matérias, nem no Judiciário”, afirmou.

O ministro Geddel Vieira Lima tentou explicar a própria declaração sobre o caixa dois. "O que eu lancei foi uma ideia ao debate. O Ministério Público enviou à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional um projeto propondo a criminalização do caixa dois. Eu pergunto: 'Se propõe a criminalização é porque não é crime hoje? E se vai criminalizar hoje o que não é crime, quem cometeu, no passado, não está sujeito a reponder por crimes'. É uma questão que eu coloco não como jurista, mas em uma posição pessoal de alguém que está com o raciocínio lógico, apenas para o debate e debater, sobretudo no Congresso Nacional, ao que me consta, não é crime", disse o ministro.

No que consta para a Justiça, é crime. O caixa dois tem punição prevista na legislação eleitoral e mesmo no Código Penal pode ser enquadrado como falsidade ideológica, já que é uma declaração falsa para a Justiça Eleitoral. O que está se discutindo agora no Congresso é uma outra lei mais específica e com punição mais grave para o crime de caixa dois.





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